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As grandes e médias empresas suportaram o ônus das muitas e complexas mudanças dos últimos cinco anos, entre outros fatos devido ao SPED - Serviço Público de Escrituração Digital e devido a harmonização contábil ao padrão International Financial Reporting Standards - IFRS. Elas estão obrigadas a novas mudanças que ocorrerão em 2014, como o e-Social, o e-LALUR, Lei 12.846/13, esta referente a atos contra a administração pública, entre outras.
Agora são as microempresas e as pequenas empresas que devem se preparar urgentemente, para as grandes e difíceis mudanças que já foram definidas por leis e outros dispositivos legais, as quais ocorrerão a partir de janeiro de 2014, são elas:
a)As microempresas e pequenas empresas também ficaram obrigadas a aplicar a harmonização ao padrão IFRS, conforme NBC - CTG 1000, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Saiba mais em http://www.aspr.com.br/integra.php?integra=1107
b)Com a recente Resolução 1.445 do CFC, os Profissionais de Contabilidade serão obrigados a comunicar ao COAF - Conselho de Controle de Operações Financeiras, as operações com indícios que as caracterizem como inseridas na Lei que trata da Lavagem de Dinheiro. Saiba mais em http://www.aspr.com.br/integra.php?integra=1114
c)Entra em vigor em 2014 o e-Social. Resumidamente consiste em uma relação direta e praticamente em tempo real, do cadastro e todas as movimentações dos funcionários da empresa, na relação com o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Previdência Social etc. Saiba mais em http://www.esocial.gov.br/
e)Conforme Protocolo ICMS 91 de 30/09/13, a partir de 01.01.2016; portanto daqui há dois anos, serão impostas também às empresas que estiverem no Simples Nacional, as exigências da EFD - Escrituração Fiscal Digital. Ressalte-se que o Estado brasileiro que desejar antecipar esta exigência, poderá fazê-la. Saiba mais em http://www.spednews.com.br/10/2013/empresas-optantes-pelo-simples-nacional-estarao-obrigadas-a-efd-icmsipi-a-partir-de-01-01-2016-com-possibilidade-de-antecipacao-do-prazo/
f)Lei 12.846 de 01/08/13, a qual responsabiliza as empresas pela prática de atos contra a administração pública. Saiba mais em http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Noticias/2013/noticia09013.asp
Os efeitos mais efetivos do SPED às microempresas e empresas de pequeno porte, começarão a serem sentidos de fato, a partir de janeiro de 2014.
No cerne das novas exigências acima, há em grande parte delas o objetivo do combate à informalidade e a sonegação fiscal.
Estudos recentes mostram que a sonegação no Brasil tem caído muito, mas no geral pode ser ainda o dobro dos países desenvolvidos, senão mais.
Segundo matéria do Jornal Valor Econômico de 21/05/2012, a qual tem como título: Mercado ilegal de óculos já responde por 50% do setor; nela o Presidente da ABIÓPTICA, Bento Alcoforado afirma: "O mercado de informalidade está com os dias contados".
Assim sendo, é de se admitir que o varejo do segmento óptico terá mais dificuldade para suportar o ônus dessas mudanças, em relação a alguns outros segmentos, bem como absorver a nova cultura de mercado.
Sugestão. Varejista - recorra o quanto antes ao "médico" da sua empresa: o Profissional de Contabilidade. Contrate-o para o diagnóstico e a prescrição de soluções (remédios) à sua empresa.
Conclusão. As referidas mudanças são realidades e desafios a serem enfrentadas; mas convenhamos, também trazem novas oportunidades de negócios.
Ary Silveira Bueno
Contador, auditor e diretor da ASPR.
