A lei, que regulamenta a comercialização e distribuição de produtos ópticos no Estado de Goiás, exige o CRT como documento obrigatório para varejistas, fabricantes, distribuidores e prestadores de serviços ópticos. O CRT deve ser emitido conjuntamente pelo Sindióptica-GO e pela CROO-GO, sendo pré-requisito para obtenção do alvará da Vigilância Sanitária.
No parágrafo 3º da Lei nº 23.156/2024 fica proibido aos laboratórios ópticos a prestação de serviços exclusivos dos estabelecimentos ópticos diretamente ao consumidor final.
Fonte: Abióptica
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