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Atraso na entrega do produto pode?

Artigo Jaqueline de Oliveira Bento / Advogada

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A resposta é um grande NÃO. Segundo o PROCON-SP o atraso na entrega de produto vem sendo o principal problema enfrentado pelos consumidores, isso em qualquer ramo do comercio e por motivos diversos.

Se o seu comercio não entregou o produzo ao consumidor no prazo estipulado na compra, caracteriza descumprimento de oferta, isso de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, assim vejamos:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

 I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
 II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
 III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Como podemos ver, o Código de Defesa do Consumidor - CDC, não determina um prazo máximo para o produto ser entregue. Contudo, se o fornecedor não cumprir o ofertado, o cliente terá o direito de: forçar sua entrega, ou aceitar outro produto equivalente ou desistir da compra e ser restituído integralmente.

Importante mencionar que, ao devolver o valor pago ao consumidor o mesmo será acrescido de correção monetária. 

Para evitar atraso na entrega, adote algumas medidas de precaução, segue algumas dicas:

1 - Tenha um sistema que verifique se há o produto no estoque;
2 - Tenha uma boa comunicação com seu fornecedor, para que, havendo algum problema ele se sinta a vontade de te falar, não deixando para última hora;
3 - Garanta a separação correta dos pedidos;
4 - Abasteça seu estoque para a sua demanda; e
5 - Aposte em parcerias, é sempre bom tem a quem recorrer se tudo der errado.
Fonte: ABCI Óptica

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