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Governo edita decreto que amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada

Relativamente às prorrogações, tanto da suspensão quanto da redução de salário e de jornadas, as medidas atendem aos pleitos do SindiópticaSP a FecomercioSP.

O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.

O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

De um modo geral, esses prazos foram alterados para se permitir a redução e/ou a suspensão em até 120 dias no total. Para entendermos como ficou:

- Para redução proporcional de jornada de trabalho e salário: o prazo máximo fica acrescido de 30 (trinta) dias, de modo a completar o total de 120 (cento e vinte dias).

- Para a suspensão temporária do contrato de trabalho: o prazo máximo fica acrescido de 60 (sessenta dias), de modo a completar o total de 120 (cento e vinte) dias. 

Na hipótese de suspensão, esta poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez) dias e que não ultrapasse o prazo máximo de 120 (cento de vinte) dias.  

Mas atenção: o Empregador Web não aceita lançamentos com menos de 30 dias, razão pela qual precisará ser alterado. Como uma mensagem se sobrepõe à outra, valerá a última informação lançada no sistema. 

Lembramos que os períodos utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos. 

Exemplos práticos: 

- Fez a redução proporcional de 60 (sessenta) dias + suspensão temporária de 30 (trinta) dias: Ainda poderá reduzir ou suspender por mais 30 (trinta) dias, totalizando 120 (cento e vinte) dias. 
- Fez a suspensão temporária de 60 (sessenta) dias + redução proporcional de 30 (trinta) dias: Ainda poderá reduzir ou suspender por mais 30 (trinta) dias, totalizando 120 (cento e vinte) dias. 
- Empregados intermitentes: Os empregados com contratos intermitentes, formalizados até 1º de abril de 2020, receberão mais uma parcela do (BEm) Benefício Emergencial, totalizando assim 4 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais). 

Relativamente às prorrogações, tanto da suspensão quanto da redução de salário e de jornadas, as medidas atendem aos pleitos do SindiópticaSP a FecomercioSP, encaminhados ao Poder Legislativo (Câmara e Senado Federal), bem como ao Poder Executivo. A medidas, assim, são bem-vindas eis que destinadas ao enfrentamento dos reflexos da presente pandemia nas relações de trabalho, de forma a garantir aos trabalhadores e as empresas meios de superação da situação que estamos vivenciando. 

Mais informações: [email protected]
Fonte: Sindióptica-SP

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