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Logística Reversa de Embalagens Pós-Consumo é obrigatória

A Logística Reversa de Embalagens Pós-Consumo é obrigatória para todas as empresas que colocam produtos embalados no mercado brasileiro.

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Isso inclui fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 12.305/2010, a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos, e no Decreto nº 10.936/2022. As empresas devem comprovar anualmente a destinação ambientalmente adequada de parte das embalagens que colocam no mercado.

Para facilitar o cumprimento da legislação, a Abióptica disponibiliza aos seus associados o Programa Coletivo de Logística Reversa de Embalagens. Conheça mais entrando em contato com Leiana Camargo pelo e-mail suporte@abioptica.com.br A iniciativa garante todo o suporte necessário para manter as empresas em conformidade com a lei.

O não cumprimento pode gerar multas, processos administrativos, responsabilização civil e até criminal. Os valores das multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração e o porte da empresa.


Fonte: Abióptica
 
Sobre a Abióptica

Desde 1997, a Abióptica - Associação Brasileira da Indústria Óptica - representa e fortalece o setor óptico no Brasil. Reúne mais de 200 empresas associadas, responsáveis por mais de 95% das marcas comercializadas no país. Sua missão é conectar indústria e varejo, defendendo os interesses do consumidor e impulsionando o desenvolvimento do segmento.

Fonte: Abióptica

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