Princípios de Contabilidade - Revogação da Resolução 750/1993 do CFC

Artigo ASPR para a Opticanet.

Não dá para o Gestor contar com qualquer Gestão, como confiável e útil, não contando antes com Contabilidade de alta Qualidade. 
 
Não dá para falar em Qualidade Contábil, sem se conhecer bem os Princípios de Contabilidade.
 
A Resolução 750/1993, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que tratava dos Princípios de Contabilidade, depois de vinte e três anos, é revogada.
 
A publicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), em 04/10/2016 no DOU, trouxe também  a revogação da Resolução 750/1993, que dispunha sobre Princípios de Contabilidade, bem como a 1.111/2007, que tratava da interpretação dos Princípios. 
 
Passado um mês da publicação da referida Norma, o CFC divulgou comunicado, o qual justifica e fundamenta com a opinião de acadêmicos, as referidas revogações, trazendo:
 
"Revogar a Resolução nº 750/1993, porém, não significa que os Princípios de Contabilidade estejam extintos. A revogação das resoluções visa à unicidade conceitual, indispensável para evitar divergências na concepção doutrinária e teórica, que poderiam comprometer aspectos formais das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). 

Para orientação geral e esclarecimentos que possam vir a ser necessários sobre a revogação da Resolução nº nº 750/1993 e seu apêndice, a Resolução nº 1.111/2007, o CFC traz à luz os fatos, providos do necessário contexto histórico, relativos à revogação das duas resoluções e à realocação dos Princípios de Contabilidade em Estruturas Conceituais específicas:" (negrito nosso)

 
O CFC finaliza o contexto histórico, comentando:
 
"Diante desses fatos, tornou-se necessária e natural a revogação da Resolução nº 750/1993, para evitar eventual conflito de referência conceitual".

O CFC  interpreta que os tais Princípios estão contidos na Resolução 1.374/2011, que  deu origem a NBC TG EC - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro e nas  NBC TSP EC.
 
O BLOG Contabilidade Financeira, faz críticas ao CFC, comentando
 
"Ficou confuso, pois comenta-se que os princípios não estão extintos, mas há a revogação da Resolução 750 (mas não a 1.111/2007 ou 1.374). Além disto afirmar que os princípios estão dentro da estrutura conceitual é totalmente inadequado. A estrutura conceitual originária do Iasb/Fasb/Ifac não comporta este termo".
 
Este comentário e outro do BLOG, pode ser conferido em:  http://www.contabilidade-financeira.com/2016/11/revogacao-da-resolucao-750.html 
 
É importante saber que as Resoluções 750/1993 e 1.111/2007 estão revogadas, mas o mais importante mesmo é reler a Resolução 1.374/2011, sabendo que o conteúdo sobre os Princípios de Contabilidade,  que estava contido nas Resoluções ora revogadas, são comportados, na interpretação do CFC, pela Resolução 1.374/2011 e pelas NBC TSP EC.
 
 
Em tempos de absoluta necessidade de contabilidade confiável, efetivamente útil à todos os usuários, internos (Gestão) e externos, o único caminho para se alcançar a tal confiabilidade e alta utilidade,  é o da Educação Continuada, para todos os mais de 500 mil Profissionais de Contabilidade, registrados.  
 
Ary Silveira Bueno
ASPR - Auditoria - Consultoria e Contabilidade
Sua Companhia de Gestão
Fonte: ASPR

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