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A antiga profissão de Óptico Prático

Artigo Ney Dias / Especialista em Optometria e Contatologia

Óptico Prático, trata-se de uma antiga profissão óptica, criada pelos antigos Decretos Lei 20.931/32 e 24.492/34. Estes Decretos Lei, assinados pelo então ditador, presidente da República, Getúlio Vargas, causaram uma distorção no  mercado dos óculos, que até hoje são prejudiciais à eficiência visual da população.

A profissão de Óptico Prático, juntamente  com os antigos Decretos, foram criados por não conhecedores das verdadeiras atribuições do profissional da óptica e primordialmente desconhecendo as profissões de Optometrista adotada em todo mundo. Criou-se assim uma legislação errônea, que, através dos tempos mostrou beneficiar apenas certas classes, impedindo o desenvolvimento do mercado que, até hoje, acha-se reprimido e, principalmente, prejudicando a eficiência visual da população menos favorecida.

Além da perniciosidade destes Decretos, que estabeleceram exclusividade de exames de vista somente por Oftalmologistas, causaram o grande contrabando de óculos de leitura que (até hoje) coloca milhões de óculos no mercado brasileiro, feito por marginais do comércio que oferecem impunemente óculos de leitura de baixa qualidade que não corrigem astigmatismos, anisometropias e não seguem as distâncias pupilares.

Por volta de 1934 a profissão de Óptico Prático foi desenvolvida sem o menor cuidado com o ensino e qualificação profissional. O candidato precisava apenas ter terminado o então curso primário e fazer um exame sumário no Serviço de Fiscalização da Medicina (RJ) para aprovação e ser responsável técnico pela óptica, (evidentemente sem o preparo necessário).

Por volta de 1941/1950 certos órgãos sindicais especializados entregavam certificados em profusão, sem que o profissional tivesse uma preparação adequada. Este fato desvalorizou muito a profissão de Óptico Prático que por si só já era fraca.

Técnico em Óptica

A profissão de Óptico Prático e cursos, não mais existem e uma nova profissão foi criada desde 1951 quando a Lei de Diretrizes e Bases do Ensino criou a profissão de Técnico em Óptica possibilitada para os portadores de diploma de segundo grau e evidentemente mais aprofundada no ensino profissional.

Mas os antigos Decreetos ficaram trazendo seus ranços e inconveniências. Até hoje, os antigos Decretos são usados ardilosamente para proibição dos exames de vista por profissionais universitários modernos (Optometristas), mas esta é uma outra história.

A antiga profissão de prático, errônea, fez com que o profissional das ópticas perdesse parte do seu conceito, que em qualquer parte do mundo é reconhecido e respeitado.

Ney Dias

Especialista em Optometria, Óptica e Contatologia.
Fonte: Ney Dias

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