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Sou obrigada a trocar o óculos do meu cliente?

Artigo Jaqueline de Oliveira Bento / Advogada

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC), disserta que os óculos de grau são classificados como um bem durável. Isso significa que seu tipo de material só se deteriora ou perde sua utilidade ao longo do tempo.

Nesse sentido o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, em seu parágrafo II, determina que o prazo de reclamação por defeitos aparentes ou de fácil constatação de até 90 dias para esse tipo de mercadoria.

E isso vale tanto para óticas físicas, quanto para óticas online!

A única diferença entre a compra online e a física é que, para compras fora do estabelecimento comercial (online), o CDC também garante o prazo de arrependimento de 7 dias.

Ou seja, após uma compra online, em até uma semana o cliente pode desistir e ter seu dinheiro de volta.

Importante distinguir a diferença entre defeito dos óculos, com a não satisfação do cliente, assim vejamos:

* Defeito nos óculos: seja na confecção da lente que fora feito de forma errônea ou a armação apresenta algum defeito, esse sim tem direito a troca ou devolução do dinheiro;

* A não satisfação do cliente: por não ter gostado, ter se arrependido, ou por não ter ficado como imaginava, esse cliente NÃO tem direito a troca, nem em  devolução do valor pago, com exceção das compras online onde o cliente tem até 7 dias para se arrepender
Fonte: ABCI Óptica

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