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Retorno ao trabalho das empregadas gestantes

O Departamento Jurídico do Sindióptica-RS preparou as orientações abaixo sobre o retorno ao trabalho das empregadas gestantes. Acompanhe:

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Foi publicada a Lei 14.311/22, que autoriza o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes, nas seguintes hipóteses:

- Encerramento do estado de emergência (todas as gestantes e não apenas as completamente imunizadas);

- Após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

- Se a gestante recusar a vacina, mediante assinatura de termo de responsabilidade, no qual deve declarar livre consentimento para o trabalho presencial e compromete-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador;

- Se houver aborto espontâneo, após o recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

- A empresa poderá manter o trabalho à distância, mas não será mais obrigatório.
Fonte: Sindióptica-RS

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