Foi publicada a Lei 14.311/22, que autoriza o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes, nas seguintes hipóteses:
- Encerramento do estado de emergência (todas as gestantes e não apenas as completamente imunizadas);
- Após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- Se a gestante recusar a vacina, mediante assinatura de termo de responsabilidade, no qual deve declarar livre consentimento para o trabalho presencial e compromete-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador;
- Se houver aborto espontâneo, após o recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
- A empresa poderá manter o trabalho à distância, mas não será mais obrigatório.