O substitutivo da Câmara (SCD 7/2017) altera um projeto de lei (PLS 512/2003) apresentado pelo então senador Jonas Pinheiro (1941-2008). A relatora é a senadora Ana Amélia (PP-RS), que ainda não apresentou sua análise sobre a matéria.
A Câmara ampliou o alcance do projeto. Pelo texto de Jonas Pinheiro, todos os óculos de sol comercializados deveriam oferecer proteção contra a radiação ultravioleta. O substitutivo da Câmara estende os critérios de qualidade para armações, óculos, blocos de lentes, lentes oftálmicas e lentes de contato vendidos no Brasil. De acordo como o SCD 7/2017, todos os componentes precisam obedecer a critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Ainda segundo a proposta, o material deve ser avaliado por um organismo de certificação de produto (OCP) credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os critérios utilizados para a análise são definidos pelo Programa Brasileiro de Conformidade Óptica. Elaborado pela Associação Brasileira da Óptica (Abióptica), com apoio do Inmetro, o documento estabelece um modelo de certificação para os produtos.
O texto determina que fiscalização fica a cargo da autoridade sanitária e de órgãos delegados pelo Inmetro. A lei considera o descumprimento da lei como infração sanitária. As penas começam com advertência e multa, que pode alcançar R$ 1,5 milhão. Mas também pode haver apreensão e inutilização do produto, suspensão de venda ou fabricação, interdição parcial ou total de estabelecimentos e até cancelamento de autorização para funcionamento de empresas.