Quando os clientes forem ao cinema no Distrito Federal e o filme for em três dimensões (3D), eles deverão encontrar os óculos higienizados e embalados em plásticos esterilizados com fechamento a vácuo. Isso sem repassar os custos aos clientes. É o que determina a lei nº 5047 sancionada e publicada no Diário Oficial do dia 27/02, de autoria do deputado Aylton Gomes.
Para o oftalmologista Sebastião Ferreira Neto, da Oftalmed - Hospital da Visão, a medida é bastante importante para evitar a transmissão de certas doenças, pois os olhos são um canal de contágio. "Existem bactérias e outros micro-organismos que podem se instalar nesses óculos, provocando infecções e outras reações nos olhos", explica.
O coro é reforçado pelo oftalmologista Jonathan Lake, também da Oftalmed, sobre a importância da medida. Segundo ele o vírus da conjuntivite, por exemplo, pode permanecer nesses materiais por até 8 horas. Tempo mais do que suficiente para várias sessões de filmes e vários indivíduos expostos. "Óculos são objetos íntimos e o uso não deve ser compartilhado. A lei é uma iniciativa que serve de exemplo para os outros estados", completa.