O SINDIÓPTICA-SP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo assinaram no dia 06 de outubro de 2021, a Convenção Coletiva 2021-2022, que será aplicada às empresas da categoria econômica do varejo óptico, fotográfico e cinematográfico, a partir de 1º de setembro de 2021.
O índice de correção salarial será o do INPC de setembro/21, ficando, até 21 de outubro, exclusivamente às empresas que sejam contribuintes, facultado parcelar o reajuste. Devem elas solicitar ao SINDIÓPTICA-SP ?
www.sindioptica-sp.com.br e comprovar ter cumprido todos os requisitos para recebimento do TERMO DE AUTORIZAÇÃO.