A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) em processo que discute a Portaria CVS nº 06/2025.
A decisão, de 25 de agosto de 2026, manteve o entendimento de que a norma não regulamenta o exercício da profissão de optometrista, mas estabelece requisitos sanitários para o funcionamento de consultórios no Estado de São Paulo.
A Abióptica compartilha a decisão com seus associados por sua relevância para o setor óptico e optométrico. Segundo o entendimento do TJ-SP, a Portaria permanece dentro dos limites da competência sanitária estadual, sem invadir a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício profissional.
Sobre Abióptica
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