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TJ-SP mantém entendimento sobre Portaria que trata de consultórios de optometria

A Abióptica compartilha a decisão com seus associados por sua relevância para o setor óptico e optométrico.

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A 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP rejeitou os embargos de declaração do CBO sobre a Portaria CVS nº 06/2025. A decisão, de 25 de agosto de 2026, confirmou que a norma estabelece requisitos sanitários para consultórios em SP, sem regular a profissão de optometrista. A Abióptica destaca a relevância da decisão para o setor óptico e optométrico, compartilhando-a com seus associados. O TJ-SP considera que a Portaria está dentro da competência estadual em saúde, sem invadir a competência da União na legislação profissional.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) em processo que discute a Portaria CVS nº 06/2025.

A decisão, de 25 de agosto de 2026, manteve o entendimento de que a norma não regulamenta o exercício da profissão de optometrista, mas estabelece requisitos sanitários para o funcionamento de consultórios no Estado de São Paulo.

A Abióptica compartilha a decisão com seus associados por sua relevância para o setor óptico e optométrico. Segundo o entendimento do TJ-SP, a Portaria permanece dentro dos limites da competência sanitária estadual, sem invadir a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício profissional.

Sobre Abióptica

A Abióptica - Associação Brasileira da Indústria Óptica atua desde 1997 como representante do segmento óptico brasileiro. São mais de 250 empresas associadas que respondem por mais de 95% do mercado das marcas comercializadas no país. Um dos principais objetivos da Abióptica é promover a união da indústria e varejo, fortalecendo a defesa dos interesses do consumidor e do setor.

Fonte: Eyewear Intelligence

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